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terça-feira, 12 de julho de 2011

TRIBUTAGEM: BITRIBUTAÇÃO DO ICMS

                      Afrontando a Constituição Federal o Estado do Piauí, ao apagar das luzes do ano de 2010(30/12/2010) promulgou a Lei estadual nº 6.041, que insituía o ICMS sobre a entrada de produtos naquele Estado, mesmo que o comprador ou importador não fosse comerciante nem estivesse inscrito como contribuinte do ICMS no órgão arrecador dessa unidade da federação..
                  Com essa norma flagrantemente inconstitucional queria o Governo do Piauí criar novo fato gerador do ICMS, qual seja a simples circulação ou entrada de mercadorias vindas de outras regiões do país naquele estado nordestino.
                   A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, dentro de sua missão legal de defender a ordem jurídica, ingressou no Supremo Tribunal com Ação Direta de Inconstitucionalidade, que recebeu o nº ADI/4565, onde pedia liminarmente a suspensão dos efeitos da citada lei. Distribuído o processo ao Ministro Joaquim Barbosa e cumpridos os trâmites legais, depois de ouvido o Governador do Estado e a Assembleia legislativa do Piauí, o Supremo Tribunal Federal, em seção de 07/04/2011, suspendeu a eficácia a citada lei, desde seu nascedouro(efeito ex tunc), para dizer em sede de liminar que a citada lei era incostitucional por ferir os artigos 150 e 152 da Constituição Federal, bem como atentar contra o pacto federativo, sendo portadora ainda do vício da bitributação. Houve voto vencido do Ministro Marco Aurélio.
                 Isso prova mais uma vez que o Colendo Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal, tendo nessa decisão preservado o pacto federativo e a supremacia da Lei Maior do País, já que a lei piauiense  tinha caráter confiscatório e elidia o direito de ir e vir das pessoas com seus bens adquiridos em outros estados da federação ou adquirido via ON LINE, já tenho sido cobrado o ICMS por ocasião da compra de aludidos bens.
                  Como se não bastasse a gula do Governo Federal para criar tributos, vem agora um estado federado criar tributo sobre tributo. Isso é TRIBUTAGEM!